Cria o Centro
Estadual de Educação Profissional
Professora
MARIA
RODRIGUES GONÇALVES em Alto
do Rodrigues/RN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o
que consta do processo nº 11536/2016-1-SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional
Professora
Maria Rodrigues Gonçalves, localizado na Rua Sem Nome, no Município de Alto do Rodrigues/RN.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica autorizada a adotar os
atos e as providências necessárias ao funcionamento da Educação Profissional.
Art. 3º
Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação
Profissional
Professora Maria Rodrigues Gonçalves dependem de aprovação prévia do Conselho
Estadual de Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º
Os profissionais que irão atuar nos Centros Estaduais de Educação
Profissional,
nos componentes curriculares exclusivos das habilitações a serem oferecidas, serão
contratados de conformidade com legislação específica.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23de fevereiro de
2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Francisco das Chagas Fernandes
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