sexta-feira, 31 de março de 2017

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFESSORA MARIA RODRIGUES GONÇALVES –ALTO DO RODRIGUES




ALTO DO RODRIGUES
Centro Estadual de Educação Profissional Professora Maria Rodrigues Gonçalves
Zona Rural
Curso: energia renovável e informática
Vagas: 120
Período: tempo integral
Inicio - 27 de março de 2017

DECRETO Nº 26.616, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.





Transforma o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Maria Rodrigues Gonçalves, em Centro Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Maria Rodrigues Gonçalves, situado no Município do Alto do Rodrigues/RN.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transformado o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Maria Rodrigues Gonçalves, em Centro Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Maria Rodrigues Gonçalves, situado na Rua Projetada, S/N, Centro, Alto do Rodrigues/RN.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura adotará as providências necessárias à operacionalização do ensino oferecido em Tempo Integral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa

DECRETO Nº 25.895, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.




Cria o Centro Estadual de Educação Profissional
Professora MARIA RODRIGUES GONÇALVES em Alto do Rodrigues/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 11536/2016-1-SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional
Professora Maria Rodrigues Gonçalves, localizado na Rua Sem Nome, no Município de Alto do Rodrigues/RN.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica autorizada a adotar os atos e as providências necessárias ao funcionamento da Educação Profissional.
Art. 3º Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação
Profissional Professora Maria Rodrigues Gonçalves dependem de aprovação prévia do Conselho Estadual de Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º Os profissionais que irão atuar nos Centros Estaduais de Educação
Profissional, nos componentes curriculares exclusivos das habilitações a serem oferecidas, serão contratados de conformidade com legislação específica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23de fevereiro de
2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Francisco das Chagas Fernandes

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